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Regulamento dos cursos para 2009
 

item Dos objetivos
1. RETORNO – Negócios Empresariais, Cursos e Estudos Jurídicos LTDA, com sede na cidade de Porto Alegre, na Av. Alberto Bins, n. 325, 9° andar, cj. 96, sob a denominação de RETORNO JURÍDICO – RJ, tem como objetivo a preparação de seus alunos ao ingresso na advocacia, através do Exame da OAB, às carreiras jurídicas regulamentadas e oferecer cursos de extensão, como também de pós-graduação.

item Da efetivação da matrícula
2. A configuração formal do ato de matrícula se procede pela entrega do recibo do efetivo pagamento.
3. Qualquer pagamento através de cheques, boleto bancário, matrícula ou prestações, considerar-se-á o ato efetivado após a compensação dos referidos cheques. E o número de parcelas, bem como os valores de cada uma e o respectivo vencimento são aqueles ajustados e expressos na ficha de inscrição.
4. Fica a critério do RJ, rescindir o contrato nos casos de inadimplência qualquer que seja o motivo que a originou, sendo que aluno tem o prazo de cinco dias úteis, a partir do início do curso matriculado, para acertar todas pendências financeiras, sob pena de rescisão unilateral do RJ.

item Do cancelamento dos cursos e matrículas a critério do RJ
5. Para fins de efetivação dos cursos, fica a critério do RJ a necessidade de inscrição de um quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da capacidade do curso.
6. No caso de cancelamento, por falta de quorum, todos os valores eventualmente pagos serão devolvidos no prazo de 48 horas, sem direito, o aluno, a outros valores quaisquer que sejam.
7. Também fica a critério do RJ o cancelamento de cursos por outros motivos que aqui não foram informados, bem como a suspensão, com a imediata devolução de todos os valores eventualmente pagos.
8. O RJ tem o direito de cancelar o curso e matricula, mesmo que em andamento, do aluno que não se comportar adequadamente em sala de aula ou fora dela, perturbando ou importunando os demais colegas, bem como professores e funcionários do curso. Será aplicado o item 9 para fins de rescisão contratual.

item Do cancelamento da inscrição a pedido do aluno
9. Na hipótese de cancelamento a pedido do aluno, observará as seguintes condições:
9.1. As aulas já ministradas até a data do pedido expresso de cancelamento deverão ser remuneradas.
9.2. Os valores antecipados pelas aulas ainda não ministradas, após o pedido de cancelamento, serão devolvidos ao aluno, porém retidos na porcentagem de 10% (dez por cento) a título de despesas administrativas.
9.3 Se houver o cancelamento antes do início das aulas, será cobrada uma multa de 5% (cinco por cento) a título de despesas administrativas e devolvido os valores restantes.

item Da prorrogação e Remanejo de alunos
10. O RJ tem a faculdade de prorrogar a data de início do curso a ser contratado, sem custo algum, caso não haja o preenchimento do número necessário da capacidade de alunos por turma (vide item 05).
11. O aluno já matriculado tem o direito de ser informado da prorrogação, bem como de cancelar o curso neste caso sem a incidência de multa contratual a que se refere o item 9.3.
12. O aluno também tem o direito da opção do remanejo para turno diverso, cujas aulas forem confirmadas, ou em caso de discordância, fica com a faculdade de cancelamento da inscrição e a devolução dos valores já pagos sem a incidência de multa contratual.

item Do certificado
13. O RJ fornecerá certificado, se solicitado, para alunos que mantiverem freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), comprovados através de assinatura em lista de presença e somente após a compensação dos cheques será considerado pagamento quitado.
14. O certificado solicitado ficará disponível pelo prazo de 3 meses da conclusão do curso. A emissão de 2ª via, dar-se-á mediante pagamento de taxa administrativa.

item Da carga horária
15. A carga horária contratada é distribuída em horas-aula de 45 (quarenta e cinco) minutos cada uma.
16. Em Porto Alegre, o turno da manhã é das 8h30 às 12hs e o turno da noite é das 19hs às 22h30, ambos com intervalo de 10 (dez) minutos.

item Do material didático
17. Conceitua-se “material didático” todo aquele material impresso fornecido aos alunos em sala de aula, aquele disponibilizado no site do curso através da “Área do Aluno” de acesso restrito, bem como aquele produzido pelos professores e enviados através de e-mail, pelo qual o RJ não se responsabiliza pelo seu conteúdo técnico.
18. Nos cursos preparatórios para Exame da OAB e para concursos públicos, se assim for divulgado publicamente, será entregue ao aluno livro ou apostila vinculada à propaganda em tempo hábil.

item Da Pós-Graduação
19. Os cursos de pós-graduação oferecidos e divulgados pelo RJ são de inteira responsabilidade da ESADE – Escola Superior de Administração, Direito e Economia, cujo detém a coordenação administrativa e pedagógica.

item Disposições Gerais
20. A tolerância do RJ não significará renúncia, perdão, renovação ou alteração do que for contratado na realização de seus cursos.
21. Considera-se que o aluno está ciente do conteúdo do presente regulamento e consigna sua concordância nos termos aqui propostos.

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